PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 87/2004

PROPOSTA DE EMENDA à CONSTITUIçãO Nº 87/2004

Altera a alínea “b” do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado.

Art. 1º - A alínea “b” do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:

I - ..........................................................

b) o Secretário de Estado, ressalvado o disposto no § 2º do art. 93, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, os Juízes de Direito, os membros do Ministério Público, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o do Corpo de Bombeiros Militar, o Chefe da Polícia Civil e os Prefeitos Municipais, nos crimes comuns e nos de responsabilidade.

............................................................. ...............................”

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.