PL PROJETO DE LEI 1960/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.960/2004
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Amor VII, com sede no Município de Pedro Leopoldo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Amor VII, com sede no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2004.
Marcelo Gonçalves
Justificação: A Loja Maçônica Paz e Amor VII é uma associação com caráter e finalidade educativa, filantrópica, filosófica e progressista que proclama como um dos seus principais fundamentos a prevalência do espírito sobre a matéria, promove ações permanentes pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, prescreve aos associados o cumprimento dos deveres cívicos e sociais, além da prática de ações beneficentes, da justiça e da verdade.
Desde 1973, a Loja Maçônica Paz e Amor VII atende e dá assistência a famílias e grupos do Município de Pedro Leopoldo.
Dessa forma, conto com o apoio de meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Amor VII, com sede no Município de Pedro Leopoldo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Amor VII, com sede no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de novembro de 2004.
Marcelo Gonçalves
Justificação: A Loja Maçônica Paz e Amor VII é uma associação com caráter e finalidade educativa, filantrópica, filosófica e progressista que proclama como um dos seus principais fundamentos a prevalência do espírito sobre a matéria, promove ações permanentes pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, prescreve aos associados o cumprimento dos deveres cívicos e sociais, além da prática de ações beneficentes, da justiça e da verdade.
Desde 1973, a Loja Maçônica Paz e Amor VII atende e dá assistência a famílias e grupos do Município de Pedro Leopoldo.
Dessa forma, conto com o apoio de meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.