PL PROJETO DE LEI 1891/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.891/2004

Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.

Art. 1º - O § 8º do art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 115 - ...............................................

§ 8º - Na hipótese de unidade não residencial em condomínio, observar-se-á, para efeito do inciso II do § 2º deste artigo, a respectiva fração ideal.”.

Art. 2º - Ficam revogados:

I - os incisos III e IV do § 2º e § 3º do art. 114, a alínea “a” do inciso I e a alínea “a” do inciso III do § 2º e o inciso I do § 3º do art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975; e

II - o subitem 2.1 da Tabela “B” da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.”

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Leonardo Quintão e outros. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.585/2004, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.