PL PROJETO DE LEI 1834/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.834/2004

Institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Mama.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituída no Estado a Semana de Luta contra o Câncer de Mama, a ser realizada na terceira semana do mês de julho de cada ano.

Art. 2° - Neste período, o poder público, as empresas e as entidades civis realizarão atendimentos, exames, palestras e outras promoções, visando à conscientização da população e à redução dos índices de mortalidade vinculada ao câncer de mama.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2004.

Laudelino Augusto

Justificação: Todos temos convicção quanto à importância da definição de datas e períodos que nos sirvam de referência, para que nos empenhemos de forma mais intensa na reflexão e busca de soluções para graves problemas que possam afetar a sociedade. É com este intuito e seguindo uma diretriz mundial - que mobiliza Governos, ONGs, portadores e ex-portadores desta terrível enfermidade que é o câncer de mama e a própria sociedade - que propomos a instituição e a inclusão oficial no calendário de eventos do Estado de período anual destinado a reforçar a luta contra tal doença.

Propomos que este período seja de grande reflexão, possibilitando o fortalecimento de todos os movimentos e segmentos engajados na missão de tornar a cada dia mais possível, sabendo-o imprescindível, o diagnóstico precoce do mal e de nos anteciparmos a ele com os métodos existentes para a sua prevenção. E que provoque um envolvimento maior das instituições e da sociedade nesta luta e motive todos a um esforço permanente para a implementação de ações de esclarecimento necessárias para essa prevenção, visando à erradicação do câncer de mama em nosso Estado, o que poderia repercutir de forma positiva e contínua, estimulando uma luta igual e simultânea em todo o País.

Diante do exposto, vimos aos nossos pares requerer o apoio necessário para a aprovação de nossa proposição, conhecedores que somos de sua sensibilidade e igual desejo de possibilitar à nossa população uma vida digna, com pleno direito à saúde e ao bem- estar, livre de infortúnios que podem ser evitados com gestos simples, como a divulgação do que deve ser feito para se erradicarem os males que a possam atingir.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.