PL PROJETO DE LEI 1753/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.753/2004

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos servidores policiais civis e da remuneração básica dos militares e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam reajustados em 6% (seis por cento) o vencimento básico dos cargos integrantes do quadro específico de provimento efetivo da Polícia Civil de que trata o anexo IB da Lei nº 6.499, de 04 de dezembro de 1974, e a remuneração básica dos Postos e Graduações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, considerando o disposto nas Leis Delegadas nº 42, de 7 de junho de 2000, nº 43, de 7 de junho de 2000, e nº 45, de 26 de julho de 2000, e no art. 109 da Emenda nº 49 à Constituição Estadual.

Art. 2º - Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores constantes da tabela de vencimento básico da classe de Agente de Segurança Penitenciário, a que se refere a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003, e dos servidores ocupantes de cargos da classe de Agente de Segurança Penitenciário, a que se refere o art. 6º da Lei nº 13.720, de 27 de setembro de 2000.

Art. 3º - Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os valores remanescentes das parcelas mensais dos contratos temporários de prestação de serviços de Agente de Segurança Penitenciário.

Parágrafo único - Para fins do reajuste de que trata o caput, fica dispensada a celebração de termo aditivo ao contrato temporário vigente.

Art. 4º - Os reajustes a que se refere esta lei têm efeito a partir de 1º de julho de 2004.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.