PL PROJETO DE LEI 1698/2004
PROJETO DE LEI Nº 1.698/2004
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio ao Adolescente e à Pessoa da Terceira Idade do Bairro Xangri-lá e Adjacência - AAAPTI -, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Adolescente e à Pessoa da Terceira Idade do Bairro Xangri- lá e Adjacência - AAAPTI -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 2004.
Mauro Lobo
Justificação: A Associação de Apoio ao Adolescente e à Pessoa da Terceira Idade do Bairro Xangri-lá e Adjacência - AAAPTI - é entidade civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Contagem. Foi criada em 1999 e desde então vem ampliando suas atividades a fim de promover a melhoria de condições em que vive a comunidade. Sua diretoria é composta por pessoas idôneas que não são remuneradas pelo exercício de suas funções.
A Associação tem por finalidade o desenvolvimento de ações sociais, esportivas e culturais. Realiza programas de proteção à família, de combate à fome e à pobreza e de proteção do meio ambiente. Organiza campanhas com outras entidades e mantém convênios com instituições, visando à consecução dos seus objetivos.
Sendo entidade em prol da defesa dos direitos humanos e cumprindo todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, espero o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio ao Adolescente e à Pessoa da Terceira Idade do Bairro Xangri-lá e Adjacência - AAAPTI -, com sede no Município de Contagem.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Adolescente e à Pessoa da Terceira Idade do Bairro Xangri- lá e Adjacência - AAAPTI -, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 2004.
Mauro Lobo
Justificação: A Associação de Apoio ao Adolescente e à Pessoa da Terceira Idade do Bairro Xangri-lá e Adjacência - AAAPTI - é entidade civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de Contagem. Foi criada em 1999 e desde então vem ampliando suas atividades a fim de promover a melhoria de condições em que vive a comunidade. Sua diretoria é composta por pessoas idôneas que não são remuneradas pelo exercício de suas funções.
A Associação tem por finalidade o desenvolvimento de ações sociais, esportivas e culturais. Realiza programas de proteção à família, de combate à fome e à pobreza e de proteção do meio ambiente. Organiza campanhas com outras entidades e mantém convênios com instituições, visando à consecução dos seus objetivos.
Sendo entidade em prol da defesa dos direitos humanos e cumprindo todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, espero o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.