PL PROJETO DE LEI 1587/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.587/2004

Revoga disposições da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam revogados o inciso IV, o § 3º do art. 113 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Art. 2º - Ficam revogados o § 2º, I, II, “a”, “b”, “c”, III, IV, “a”, “b”, 1, 2, V, “a” do art. 114 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Art. 3º - Ficam revogados o § 1º, o § 2º, I, “a”, “b”, III, “a”, “b”, “c”, o § 4º, o § 5º e o § 6º do art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Art. 4º - Fica revogado o § 1º do art. 116 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Art. 5º - Ficam revogados os itens 2,2.1, 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7, 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7, 2.2.8, 2.2.9, 2.2.10, 2.2.11, 2.2.12, 2.2.13, 2.2.14 e 2.2.15 da Tabela B a que se refere o art. 115 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 23 de abril de 2004.

Weliton Prado

Justificação: Este projeto de lei tem por finalidade a revogação da taxa de incêndio por se tratar de uma figura tributária que fere princípios basilares de nossa Constituição, como a capacidade contributiva.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Leonardo Quintão e outros. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.585/2004 nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.