VET VETO 15843/2004
“MENSAGEM Nº 159/2004*
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2004.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse público, a Proposição de Lei nº 15.843, que “Dispõe sobre os rios de preservação permanente e dá outras providências.”
Ouvidas, as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável assim se manifestaram:
Razões do Veto
“Um dos principais instrumentos da política de gestão do uso múltiplo das águas são os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, que exigem a necessidade de um planejamento socioeconômico e ambiental dessas bacias, através de estudos técnicos de cada uma delas.
Esse planejamento já está em discussão no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como em diversos outros órgãos da Administração Pública Estadual.
Portanto, entendemos como inconveniente ao interesse público a alteração da legislação vigente acerca da matéria, até que os mencionados estudos sejam concluídos.”
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar a Proposição em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2004.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar totalmente, por contrariedade ao interesse público, a Proposição de Lei nº 15.843, que “Dispõe sobre os rios de preservação permanente e dá outras providências.”
Ouvidas, as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável assim se manifestaram:
Razões do Veto
“Um dos principais instrumentos da política de gestão do uso múltiplo das águas são os Planos Diretores de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas, que exigem a necessidade de um planejamento socioeconômico e ambiental dessas bacias, através de estudos técnicos de cada uma delas.
Esse planejamento já está em discussão no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como em diversos outros órgãos da Administração Pública Estadual.
Portanto, entendemos como inconveniente ao interesse público a alteração da legislação vigente acerca da matéria, até que os mencionados estudos sejam concluídos.”
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar a Proposição em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembléia Legislativa.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.”
- À Comissão Especial.
* - Publicado de acordo com o texto original.