PL PROJETO DE LEI 1510/2004

PROJETO DE LEI Nº 1.510/2004

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter aos sucessores de Aristides de Souza Maia e Maria do Carmo de Resende Chaves o imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter o imóvel descrito no § 1º deste artigo aos sucessores de Aristides de Souza Maia e Maria do Carmo de Resende Chaves.

§ 1º - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo é formado pelo terreno de 302m2 (trezentos e dois metros quadrados), confrontado pela frente com a Rua Tiradentes, pelo lado direito e pelos fundos com a casa paroquial de propriedade da Igreja Santo Antônio e pelo lado esquerdo com as propriedades de Japhet Machado, no Município de Lagoa Dourada.

§ 2º - O imóvel foi havido pelo Estado por doação feita por Aristides de Souza Maia e sua esposa, Maria do Carmo de Resende Chaves, e a transcrição relativa ao imóvel descrito no § 1º foi feita no livro 3H, à fls. 52, sob o nº 1435, em 29 de fevereiro de 1939, do Oficial de Imóveis José Lopes Sobrinho, da Comarca de Prados.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 24 de março de 2004.

Sidinho do Ferrotaco

Justificação: Para quaisquer dos entes públicos políticos reza a máxima da supremacia do interesse público na administração dos bens, sendo de todo inaceitável sua inutilização ou má destinação.

Com a finalidade de servir à instalação da Comarca, no Município de Lagoa Dourada, repassou o Sr. Aristides de Souza Maia e sua esposa Maria do Carmo de Resende Chaves o imóvel descrito no projeto de lei apresentado.

Contemporaneamente encontra-se o prefalado imóvel em inescusável situação de abandono. Prestando-se ao acúmulo de resíduos e lixo urbano, desprestigia o panorama urbano da cidade de Lagoa Dourada.

Em suporte a nosso intento de fazer reverter o imóvel aos possuidores de origem, uma vez que não mais se presta o bem à finalidade para o qual foi cedido, ressalte-se que a Prefeitura Municipal de Lagoa Dourada, em 22/9/2003, sancionou a Lei nº 1.533, de 2003, em que autoriza a doação de terreno de 2.925m2 ao Estado, com o objetivo de que nele seja construído o fórum para a instalação da Comarca de Lagoa Dourada. Esse terreno quase 10 vezes maior ao que outrora servia de sede para o fórum.

De todos os lados nos albergamos na pretensão de efetivar a reversão do imóvel, e a possibilidade jurídica da reversão é encontrada na legislação, notadamente na Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Na certeza da compreensão e adesão dos colendos Deputados, aguardo regular tramitação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.