PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 89/2003

PROPOSTA DE AçãO LEGISLATIVA Nº 89/2003

Entidade proponente: Fórum Mineiro de Assistência Social.

Proposta: criação do Projeto Estruturador Inclusão Social das Famílias Vulnerabilizadas (Anexo 2).

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

União dos Conselhos Municipais de Assistência da Região Metropolitana - Domingos Sávio de Araújo;

Conselho Regional de Serviço Social - Maria das Graças Sampaio;

Conselho Estadual de Assistência Social - Ronaldo José Sena;

Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Cristiane Nazareth da Silva;

Ação Social Arquidiocesana - ASA - Lúcia Diniz;

Conselho Municipal de Assistência Social de Betim - Adriani da Silva Martins;

Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - José E. Dantas de Araújo;

União de Conselhos Municipais de Belo Horizonte - Cristiano;

Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - Robson de Souza Bitencourt;

Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte - Robson de Souza Bitencourt;

Federação dos Aposentados de Minas Gerais - FAPMG - Robson de Souza Bitencourt (Anexo 2).

Proposta de criação de projeto estruturador

31 - Inclusão social das famílias vulnerabilizadas.

Objetivo: promover o fortalecimento do núcleo familiar vulnerabilizado pelas condições precárias de subsistência.

Ações:

- criação de programa de atendimento às famílias vulnerabilizadas, garantindo apoio técnico e financeiro aos municípios;

- incentivo à criação e implementação dos conselhos, fundos e planos municipais referentes à política da assistência social à criança e ao adolescente, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, para acompanhamento das ações, controle e visibilidade da aplicação dos recursos;

- criação de centros regionalizados de atendimento ao migrante em pólos de expulsão e atração;

- regulamentação e co-financiamento dos benefícios eventuais como auxílio-natalidade e funeral;

- apoio técnico e financeiro aos programas e projetos dos municípios para crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de risco pessoal e social;

- conclusão do processo de municipalização dos programas que ainda se encontram sob execução do Estado.