PL PROJETO DE LEI 798/2003
PROJETO DE LEI Nº 798/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Coluna, a área que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição uma área de terra desapropriada, de propriedade do Estado, com 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situada na fazenda de Herculano Oliveira Lopes, zona suburbana, no Município de Coluna, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, no Livro nº 3-E, a fls. “290”, sob o Registro nº R- 9.531, de 27/5/61.
Art. 2º - A área de que trata esta lei destina-se à construção da sede da Creche Comunitária Cantinho da Criança.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2003.
Olinto Godinho
Justificação: A área a que se refere o projeto será utilizada para a construção da sede da Creche Comunitária Cantinho da Criança, que é administrada pela Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Coluna.
Face ao exposto e considerando que não há qualquer óbice à doação da área à referida Associação, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Coluna, a área que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição uma área de terra desapropriada, de propriedade do Estado, com 2.000 m² (dois mil metros quadrados), situada na fazenda de Herculano Oliveira Lopes, zona suburbana, no Município de Coluna, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Evangelista, no Livro nº 3-E, a fls. “290”, sob o Registro nº R- 9.531, de 27/5/61.
Art. 2º - A área de que trata esta lei destina-se à construção da sede da Creche Comunitária Cantinho da Criança.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2003.
Olinto Godinho
Justificação: A área a que se refere o projeto será utilizada para a construção da sede da Creche Comunitária Cantinho da Criança, que é administrada pela Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Coluna.
Face ao exposto e considerando que não há qualquer óbice à doação da área à referida Associação, aguardo de meus pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.