PL PROJETO DE LEI 739/2003
PROJETO DE LEI Nº 739/2003
Dá a denominação de Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 1º - Passa a denominar-se Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES - a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dá a denominação de Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 1º - Passa a denominar-se Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES - a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.