PL PROJETO DE LEI 724/2003

PROJETO DE LEI Nº 724/2003

Cria cargos na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam criados, nos Quadros Específicos de Provimento em Comissão e Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, constantes do Anexo II da Lei nº 11.098, de 11 de maio de 1993, e Anexo II da Lei nº 11.617, de 4 de outubro de 1994, modificado pela Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, respectivamente, os cargos constantes nos Anexos I, II, III, IV e V desta lei.

§ 1º - Os cargos de que tratam os Anexos I e IV destinam-se ao funcionamento de Câmara a ser instalada no mês de agosto de 2003.

§ 2º - Os cargos de que tratam os Anexos II e V destinam-se à Câmara a ser instalada no mês de dezembro de 2003 e cujo funcionamento iniciar-se-á em fevereiro de 2004.

§ 3º - O provimento dos cargos referidos nos Anexos II, III e V somente se efetivará no mês em que se iniciar o funcionamento da Câmara mencionada no parágrafo anterior.

Art. 2º - É de recrutamento amplo o cargo de Assessor Técnico, código TA-DAS-11, padrão PJ-63 , do Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais, constante no Anexo II da Lei 11.098, de 11 de maio de 1993.

Art. 3º - O provimento dos cargos criados por esta lei fica condicionado ao cumprimento dos limites e das condições para criação ou aumento de despesas estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes do disposto no § 1º do art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 1º desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Tribunal de Alçada para o exercício de 2004.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo I

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº , de de 2003)

Código Número de Denominação Recrutamen Símbolo Cargos to TA-DAS-05 4 Assessor Amplo PJ-71 Judiciário III TA-CH-AI-03 4 Assessor Amplo PJ-23 Judiciário I TA-DAS-07 1 Diretor de Limitado PJ-71 Secretaria de Câmara TA-DAS-09 1 Escrevente Limitado PJ-63 Substituto

Anexo II

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de 2003)

Código Número de Denominação Recrutamen Símbolo Cargos to TA-DAS-05 10 Assessor Amplo PJ-71 Judiciário III TA-CH-AI-03 10 Assessor Amplo PJ-23 Judiciário I TA-DAS-07 1 Diretor de Limitado PJ-71 Secretaria de Câmara TA-DAS-09 1 Escrevente Limitado PJ-63 Substituto

Anexo III

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de 2003)

Código Número Denominação Recrutamen Símbolo de to Cargos TA-DAS-13 2 Diretor de Limitado PJ-71 Secretaria de Recursos para Tribunais Superiores TA-DAS-09 3 Escrevente Limitado PJ-63 Substituto TA-AS-12 1 Diretor de Limitado PJ-71 Secretaria de Feitos Especiais

Anexo IV

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de 2003)

Código Número Denominação Símbolo de Cargos TA-SG 8 Oficial PJ-22 a PJ-44 Judiciário TA-SG 5 Oficial PJ-45 a PJ-58 Judiciário TA-SG 3 Oficial PJ-59 a PJ-71 Judiciário TA-SG 3 Oficial PJ-23 a PJ-87 Judiciário

Anexo V

(a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de 2003)

Código Número Denominação Símbolo de Cargos TA-SG 9 Oficial PJ-22 a PJ-44 Judiciário TA-SG 6 Oficial PJ-45 a PJ-58 Judiciário TA-SG 3 Oficial PJ-59 a PJ-71 Judiciário TA-SG 3 Oficial PJ-23 a PJ-87 Judiciário

Justificação: A Lei Complementar nº 59, de 18/1/2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, criou 13 Câmaras Regionais no Tribunal de Alçada e 65 cargos de Juiz a elas destinados. Contudo, a implementação da estrutura administrativa das mesmas requer gastos elevados, o que, com as atuais restrições orçamentárias e financeiras, inviabiliza solução a curto e a médio prazo.

Por outro lado, o Tribunal de Alçada vive momento crítico, pois sua base orgânica é insuficiente para atender à demanda jurisdicional. No ano de 2002, foram julgados 30.584 processos cíveis e criminais e hoje, devido à inadequada estrutura judiciária do Tribunal, há mais de 8.000 feitos aguardando distribuição, número que pode aumentar.

Com o objetivo de enfrentar essa aflitiva situação, como alternativa de caráter imediato, a Corte Superior do Tribunal de Justiça autorizou a instalação e o funcionamento na sede do Tribunal, em Belo Horizonte, provisoriamente, de duas Câmaras Regionais, providência que pode ser concretizada com custo menor. De se observar que, para a instalação dessas duas novas Câmaras, será necessário o provimento de apenas sete cargos de Juiz do Tribunal de Alçada, uma vez que hoje existem, naquele Sodalício, três Câmaras integradas por seis Juízes.

Cada Câmara ficará, assim, composta por cinco Juízes.

Essa instalação requer, entretanto, condições mínimas, tais como a criação de cargos de assessoramento direto aos novos Juízes e o correspondente apoio administrativo.

Da mesma forma, a cada Câmara há de corresponder uma Secretaria, cujo funcionamento básico se dá com um Diretor de Secretaria, um Escrevente Substituto e servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

O presente projeto de lei contempla também a criação de cargos de comando para compor duas Secretarias de Recursos para os Tribunais Superiores e uma Secretaria de Feitos Especiais, unidades já existentes em funcionamento precário sob a direção informal de servidores designados."

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.