PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 72/2003

PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 72/2003

Entidade proponente: Ação Social Arquidiocesana (ASA) e outras entidades.

Proposta: proposta de política pública apresentada ao Governador do Estado pelo Movimento de Moradia de Minas Gerais (em anexo).

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Central de Movimentos Populares - CMP - Antônia de Pádua.

Ação Social Arquidiocesana - ASA - Lúcia Diniz.

Cooperativa Metropolitana de Habitação Popular de BH - COOBEL - Itagório Célio dos Santos.

Centro Cultural e Social A. Popular - Marinalba Laís Pereira.

União Estadual de Moradia Popular - Geralda Amaral - Penina - Gonçalo.

Federação das Associações de Moradores do Estado de Minas Gerais - FAMEMG - Ednéia Aparecida de Souza.

Síntese da Proposta de Política Pública do Movimento de Moradia de Minas Gerais.

(Íntegra da proposta entregue ao Governador do Estado em 1º/7/2003.)

Audiência pública promovida pela Comissão de Participação Popular da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para discussão do PPAG-PMDI - Minas Gerais, em 16/10/2003.

1 - Objetivos:

1.1. Enfrentar as necessidades habitacionais, não apenas em razão do déficit habitacional, mas também da inadequação de moradias.

1.2 - Assegurar à população os direitos fundamentais da cidadania e maior acesso aos serviços urbanos.

2 - Construção de novas moradias

2.1 - Priorizar os processos autogestionários de produção de lotes urbanizados e unidades habitacionais por meio de financiamento a cooperativas e associações.

2.2 - Priorizar conjuntos habitacionais de pequeno porte (até 100 unidades), inseridos na malha urbana, facilitando a convivência comunitária.

2.3 - Estimular a utilização de processos tecnológicos que propiciem maior qualidade e menor custo da habitação.

3 - Melhoria das condições das moradias existentes

3.1 - Cuidar da manutenção de obras públicas implantadas e da fiscalização do uso e da ocupação do solo, do parcelamento e das atividades incompatíveis com a qualidade de vida em favelas e loteamentos populares.

3.2 - Garantir, em parceria com os municípios, a requalificação urbanística e ambiental e a regularização fundiária das favelas e conjuntos habitacionais existentes.

3.3 - Abrir linhas de crédito e financiamento a pessoas físicas ou cooperativas e associações habitacionais para aquisição de imóveis usados ou reformas e ampliações de moradias, priorizando as produções por processo de autoconstrução.

3.4 - Criar mecanismos que garantam intervenções preventivas e atendimento emergencial a situações de risco geológico, geotécnico e de inundações.

3.5 - Promover a regularização fundiária das áreas estaduais ocupadas por população de baixa renda, de acordo com o estabelecido pelo Estatuto da Cidade.

4 - Articulação das políticas

4.1 - Abrir financiamento para a produção e melhoria de moradias rurais vinculado a uma política de desenvolvimento agrícola e reforma agrária.

4.2 - Fortalecer o planejamento e a coordenação do desenvolvimento urbano, assegurando a articulação da política habitacional com as outras políticas urbanas e sociais de educação, saúde, geração de renda, cultura etc.

4.3 - Considerar as seguintes diretrizes para a política de financiamento com recursos do Fundo Estadual de Habitação:

4.3.1 - adotar critérios sociais que considerem a realidade das famílias beneficiárias;

4.3.2 - promover o subsídio na prestação de acordo com a renda “per capita” de cada família, adotando taxas de juros sociais compatíveis com os programas habitacionais.

4.4 - Promover programas específicos para famílias que estão necessitando de moradia em situações de emergência: enchentes, calamidades etc.

5 - Fontes de recursos financeiros:

5.1 - Garantir destinação sistemática de percentual do orçamento estadual para o Fundo Estadual de Habitação - FEH.

5.2 - Investir na captação de recursos externos destinados ao FEH.

5.3 - Concentrar o subsídio nos financiamentos para a população que recebe até 5 salários mínimos.

5.4 - Estabelecer como fontes de recursos do Fundo Estadual de Habitação:

5.4.1 - dotações consignadas no orçamento estadual a partir de percentual mínimo a ser estabelecido;

5.4.2 - parte dos recursos da Loteria Mineira e concursos de prognósticos de qualquer natureza;

5.4.3 - 1% da arrecadação do ICMS no Estado;

5.4.4 - os recursos alocados pelos órgãos, fundos e entidades federais destinados a programas habitacionais;

5.4.5 - percentual a ser definido do lucro líquido dos bancos estaduais;

5.4.6 - contribuições e doações de pessoas, entidades ou organismos de cooperação, nacionais ou internacionais.

6 - Gestão participativa:

6.1 - Garantir a democratização da gestão da política habitacional por meio de estruturas institucionais de controle social: Conselho deliberativo e paritário e curador dos fundos.

6.2 - Garantir transferência na formulação e implantação das ações por meio da divulgação das informações.

7 - Parcerias:

7.1 - Estabelecer parceria com os municípios, com a União e com a sociedade civil para o equacionamento dos graves problemas urbanos:

7.1.1 - promovendo uma política fundiária urbana que favoreça o acesso a terra e à moradia digna para todos.

7.1.2 - garantindo o repasse do recurso do FEH aos municípios que tenham Conselho e Fundo Municipal de Habitação.

7.1.3 - apoiando o desenvolvimento institucional dos municípios visando à agitação dos processos de licenciamento de normas e parâmetros urbanísticos, com o objetivo principal de facilitar a produção de lotes urbanizados e unidades habitacionais destinados à população de baixa renda, não só por meio de programas governamentais, como também da iniciativa privada, uma vez que hoje essa parte da população não tem acesso ao mercado convencional.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2003.

Movimento de Moradia de Minas Gerais

Parcerias:

Subscrevem esta proposta:

Entidade - Representante:

Central de Movimentos Populares - CMP Antônia de Pádua;

Ação Social Arquidiocesana - ASA Lúcia Diniz;

Cooperativa Metropolitana de Habitação Popular de BH - COBEL - Itagório Célio dos Santos;

Centro Cultural e Social H. Popular - A. L. Pereira;

União Estadual Moradia Popular - Geralda Amaral - Penina - Gonçalo;

Federação das Associações de Moradores do Estado de Minas Gerais - FAMEMG - Edneia Aparecida de Souza.