PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 56/2003

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 56/2003

Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Art. 1º - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 63 da Constituição do Estado:

“Art. 63 - .................................................................. .............

I - .................................................................. ........................

II - .................................................................. .......................

III - .................................................................. ......................

IV - .................................................................. ......................

V - .................................................................. ....................... .

Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”.

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.