PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 56/2003
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 56/2003
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Art. 1º - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 63 da Constituição do Estado:
“Art. 63 - .................................................................. .............
I - .................................................................. ........................
II - .................................................................. .......................
III - .................................................................. ......................
IV - .................................................................. ......................
V - .................................................................. ....................... .
Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Art. 1º - Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 63 da Constituição do Estado:
“Art. 63 - .................................................................. .............
I - .................................................................. ........................
II - .................................................................. .......................
III - .................................................................. ......................
IV - .................................................................. ......................
V - .................................................................. ....................... .
Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”.
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.