PL PROJETO DE LEI 542/2003
PROJETO DE LEI Nº 542/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Igaratinga o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Igaratinga imóvel de propriedade do Estado constituído por um terreno com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado no Distrito de Antunes, matriculado sob o nº 20.969, no livro 3-X, a fls. 58, no Cartório de Registro de Imóveis Hugo Flávio Lobato Marinho da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma escola e uma policlínica municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Antônio Júlio
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de um terreno de propriedade do Estado com área total de 10.000m2.
A doação viabiliza a implementação de um projeto de fundamental importância para o Município de Igaratinga, qual seja a construção de uma escola e uma policlínica municipal no Distrito de Antunes visando, sobretudo, ao atendimento de crianças carentes no âmbito do município.
Imprescindível se revela a aprovação deste projeto de lei para a concretização do meritório projeto idealizado. Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Igaratinga o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Igaratinga imóvel de propriedade do Estado constituído por um terreno com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado no Distrito de Antunes, matriculado sob o nº 20.969, no livro 3-X, a fls. 58, no Cartório de Registro de Imóveis Hugo Flávio Lobato Marinho da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma escola e uma policlínica municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2003.
Antônio Júlio
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo formalizar a doação de um terreno de propriedade do Estado com área total de 10.000m2.
A doação viabiliza a implementação de um projeto de fundamental importância para o Município de Igaratinga, qual seja a construção de uma escola e uma policlínica municipal no Distrito de Antunes visando, sobretudo, ao atendimento de crianças carentes no âmbito do município.
Imprescindível se revela a aprovação deste projeto de lei para a concretização do meritório projeto idealizado. Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.