PL PROJETO DE LEI 444/2003
PROJETO DE LEI Nº 444/2003
(Ex-Projeto de Lei nº 2.491/2002)
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Irmã Dulce com sede no Município de Ipatinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Irmã Dulce, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.
Cecília Ferramenta
Justificação: A Creche Comunitária Irmã Dulce, que foi constituída em 8/3/93 é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e educacional, tem como finalidade educar e instruir as crianças de hoje para o futuro, evitando sua marginalização, e buscando melhorar a qualidade de vida das pessoas assistidas pela Creche e da comunidade na qual está inserida.
Tendo em vista o trabalho desempenhado e os benefícios que a entidade presta à comunidade, solicitamos o inestimável apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 2.491/2002)
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Irmã Dulce com sede no Município de Ipatinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Irmã Dulce, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de abril de 2003.
Cecília Ferramenta
Justificação: A Creche Comunitária Irmã Dulce, que foi constituída em 8/3/93 é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e educacional, tem como finalidade educar e instruir as crianças de hoje para o futuro, evitando sua marginalização, e buscando melhorar a qualidade de vida das pessoas assistidas pela Creche e da comunidade na qual está inserida.
Tendo em vista o trabalho desempenhado e os benefícios que a entidade presta à comunidade, solicitamos o inestimável apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.