PL PROJETO DE LEI 431/2003
PROJETO DE LEI Nº 431/2003
(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.058/2002)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel situado nesse município, na localidade do Barreiro, com área de terreno de 12.480m2,com os limites e as confrontações constantes da escritura pública lavrada a fls. 68 a 70 do livro 18 do Cartório de 2º Ofício, conforme croquis anexos e registro lavrado a fls. 32 do livro 3C, sob o número 4988, do cartório de registro de imóveis da comarca, com as respectivas benfeitorias.
Parágrafo único - O imóvel destina-se ao funcionamento de escola municipal, em atendimento à municipalização do ensino.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2003.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: Conforme contrato firmado entre o Estado e o Município de Poço Fundo, a escola estadual do Barreiro foi municipalizada. Entretanto, o imóvel continua pertencendo ao Estado.
Por razões de ordem legal, o Município de Poço Fundo encontra- se impedido de proceder à reforma e ampliação do imóvel, para atender crescente demanda e buscar a melhoria na qualidade do ensino e apoio à formação do educando.
Nessas condições, é justo o pleito do município pela doação do imóvel, para que possa proceder às melhorias necessárias e desempenhar satisfatoriamente as atividades de ensino.
Espero o costumeiro apoio de meus pares a este projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 2.058/2002)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel situado nesse município, na localidade do Barreiro, com área de terreno de 12.480m2,com os limites e as confrontações constantes da escritura pública lavrada a fls. 68 a 70 do livro 18 do Cartório de 2º Ofício, conforme croquis anexos e registro lavrado a fls. 32 do livro 3C, sob o número 4988, do cartório de registro de imóveis da comarca, com as respectivas benfeitorias.
Parágrafo único - O imóvel destina-se ao funcionamento de escola municipal, em atendimento à municipalização do ensino.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2003.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: Conforme contrato firmado entre o Estado e o Município de Poço Fundo, a escola estadual do Barreiro foi municipalizada. Entretanto, o imóvel continua pertencendo ao Estado.
Por razões de ordem legal, o Município de Poço Fundo encontra- se impedido de proceder à reforma e ampliação do imóvel, para atender crescente demanda e buscar a melhoria na qualidade do ensino e apoio à formação do educando.
Nessas condições, é justo o pleito do município pela doação do imóvel, para que possa proceder às melhorias necessárias e desempenhar satisfatoriamente as atividades de ensino.
Espero o costumeiro apoio de meus pares a este projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.