PL PROJETO DE LEI 430/2003
PROJETO DE LEI Nº 430/2003
(EX-PROJETO DE LEI Nº 1.684/2001)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel constituído de uma casa, com seu respectivo terreno, medindo 13,50m (treze vírgula cinqüenta metros) de frente por 23,70m (vinte e três vírgula setenta metros) da frente aos fundos, ou seja, 329,95m2 (trezentos e vinte e nove metros vírgula noventa e cinco metros quadrados), situado na Rua Tiradentes, com limites e confrontações descritos no registro de imóvel R 2 - 1339, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Poço Fundo, lavrado em 10 de agosto de 1978.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à instalação de órgão da administração municipal.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2003.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: Conforme exposição feita pelo Prefeito do Município de Poço Fundo, o imóvel, embora pertencente ao Estado, encontra-se desocupado, estando sujeito a desgastes naturais provocados pelas mudanças do tempo.
A Prefeitura de Poço Fundo vem alugando locais destinados ao funcionamento de serviços essenciais básicos oferecidos pelo município.
Por esse motivo, pretende o município reaver o imóvel para ali instalar órgãos da administração municipal.
A pretensão é meritória, razão pela qual espero apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(EX-PROJETO DE LEI Nº 1.684/2001)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel constituído de uma casa, com seu respectivo terreno, medindo 13,50m (treze vírgula cinqüenta metros) de frente por 23,70m (vinte e três vírgula setenta metros) da frente aos fundos, ou seja, 329,95m2 (trezentos e vinte e nove metros vírgula noventa e cinco metros quadrados), situado na Rua Tiradentes, com limites e confrontações descritos no registro de imóvel R 2 - 1339, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Poço Fundo, lavrado em 10 de agosto de 1978.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo destina-se à instalação de órgão da administração municipal.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista nesta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2003.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação: Conforme exposição feita pelo Prefeito do Município de Poço Fundo, o imóvel, embora pertencente ao Estado, encontra-se desocupado, estando sujeito a desgastes naturais provocados pelas mudanças do tempo.
A Prefeitura de Poço Fundo vem alugando locais destinados ao funcionamento de serviços essenciais básicos oferecidos pelo município.
Por esse motivo, pretende o município reaver o imóvel para ali instalar órgãos da administração municipal.
A pretensão é meritória, razão pela qual espero apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.