PL PROJETO DE LEI 428/2003

PROJETO DE LEI Nº 428/2003

(EX-PROJETO DE LEI Nº 1.685/2001)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel constituído de uma casa, com seu respectivo terreno, medindo 9,50 m de frente, 18,67m do lado direito, 18,80m do lado esquerdo, 9,40m de fundo, situado na Rua Leôncio de Gouveia, nesse município, com as confrontações e os limites descritos no registro do imóvel R. 2 - 1340 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Poço Fundo, lavrado em 11 de agosto de 1978.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista nesta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 1º de abril de 2003.

Sebastião Navarro Vieira

Justificação: Conforme exposição feita pelo Prefeito do Município de Poço Fundo, o imóvel, embora pertencente ao Estado, encontra-se desocupado, estando sujeito a desgastes naturais provocados pelas mudanças do tempo.

A Prefeitura de Poço Fundo vem arcando com aluguéis para funcionamento de serviços essenciais básicos oferecidos pelo município.

Nesse sentido, pretende o município reaver o imóvel para ali instalar um posto de saúde e órgãos da administração municipal.

A pretensão é meritória, razão pela qual espero o apoio dos meus pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.