PL PROJETO DE LEI 335/2003

PROJETO DE LEI Nº 335/2003

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Vermelho imóvel que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Rio Vermelho imóvel de sua propriedade, situado no Município de Rio Vermelho, na Rua Bernardino Carvalhais, 274, Centro, com os seguintes limites e confrontações: à Rua General Dutra, antiga Rua Direita, com fundos até a Rua de São Miguel, medindo 43,40m (quarenta e três metros e quarenta centímetros, de frente por 54,00m (cinqüenta e quatro metros) de fundos, confrontando-se pela frente com a referida rua; pelos fundos, com a Rua São Miguel, por cima, com D. Joaquina Lopes de Matos e Silvéria Pereira e, por baixo, com Antônio Esteves da Mota, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serro , sob o nº 10.347, a fls. 73 do livro nº3-J.

Parágrafo único - O município se compromete a destinar a área do imóvel descrito no “caput” deste artigo para o funcionamento dos seguintes serviços vinculados ao Departamento Municipal de Educação e Cultura:

I - ensino pré-escolar;

II - curso de suplência;

III - telecursos;

IV - telessalas.

Art. 2º- O imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 27 de março de 2003.

Wanderley Ávila

Justificação: O projeto de lei em tela tem por objetivo atender à comunidade do Município de Rio Vermelho, que necessita de um local apropriado para a realização do ensino pré-escolar e de suplência, de telecurso e telessalas visando a capacitação dos jovens. A estrutura do imóvel permite o funcionamento dos cursos supracitados. O imóvel em questão foi doado ao Estado no ano de 1953 e no momento encontra-se vago. Ele se localiza em região estratégica e poderá atender várias famílias.

Diante dessas considerações e na expectativa de atender o anseio da comunidade rio-vermelhense, pedimos aos nobres pares desta Casa a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.