PL PROJETO DE LEI 327/2003

PROJETO DE LEI Nº 327/2003

Institui a Semana Estadual do Aleitamento Materno - SEAM - e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Materno -SEAM -, a ser comemorada anualmente, de 1º a 7 de agosto.

Art. 2º - A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - A SEAM tem como objetivo:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.

Art. 4º - O Executivo, por meio de seu órgão competente, proporcionará atividades de apoio à Semana de que trata esta lei.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2003.

Leonardo Quintão

Justificação: Desde 1992 comemora-se a Semana Mundial de Aleitamento Materno - SMAM - no âmbito internacional. A história da SMAM iniciou-se em agosto de 1990, quando representantes de diversos países, e também do Brasil, reunidos em Florença, elaboraram os princípios e metas da Declaração de Innocenti. Por esta declaração, os signatários se comprometerem a promover o aleitamento materno exclusivo nos primeiros quatro a seis meses de vida da criança e a continuidade da amamentação até o segundo ano de vida ou mais. Desde então, na primeira semana de agosto se comemora a Semana Mundial de Aleitamento Materno.

A cada ano, define-se internacionalmente um aspecto relacionado com a amamentação para ser trabalhado em todos os países. Em anos anteriores foram abordados temas relacionados com o papel do hospital, o trabalho da mulher, o Código de comercialização de alimentos e a responsabilidade social para com o aleitamento materno.

A perda do hábito de amamentar implica impacto negativo sobre a saúde das mulheres e do bebê. Para as crianças, o aleitamento materno é capaz de proteger contra diarréias, doenças respiratórias e outras infecções, além de alergias, diabetes e câncer. Para as mulheres, o aleitamento natural reduz a possibilidade de hemorragia no pós-parto, promove maior espaçamento entre as gestações e reduz o risco de câncer da mama.

Por isso, espera-se que a sociedade se comprometa a proteger a mãe lactante, no período em que seu corpo tem o poder de produzir um alimento único e insubstituível para a espécie. Levar informação sobre os benefícios da amamentação, por meio da SEAM, para a população em geral, e apoiar as mães em seu papel de geradoras e alimentadoras de novos seres sociais é um comprometimento da sociedade para com o tempo atual e as gerações futuras.

Ademais, o projeto encontra-se alinhado com a legislação estadual, nos termos do art. 2º, V da Lei nº 12.650, de 1997.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.