PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 308/2003

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 308/2003

Dispõe sobre a elaboração do Plano de Carreiras dos Servidores do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - A Mesa da Assembléia apresentará, no prazo de cento e vinte dias contados da publicação desta resolução, projeto de resolução contendo o Plano de Carreiras dos Servidores do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia, nos termos do art. 66, I, “d”, da Constituição do Estado, e do art. 79, VII, “e”, da Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997.

Art. 2º - O Plano de Carreiras a que se refere o art. 1º desta resolução será elaborado em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - busca da profissionalização e da valorização do serviço público e do servidor público;

II - desenvolvimento do servidor na carreira com base na igualdade de oportunidade, no mérito funcional, na qualificação profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o atendimento dos objetivos da instituição e do setor;

III - constituição de quadro dirigente, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores;

IV - implantação de sistema do mérito objetivamente apurado para desenvolvimento na carreira, observadas as especificidades do cargo;

V - definição de remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho.

Art. 3º - Até que o Plano de Carreiras a que se refere o art. 1º desta resolução defina os novos mecanismos de desenvolvimento na carreira, não se aplica o disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 5.203, de 19 de março de 2002.

§ 1º - Caso o Plano de Carreiras a que se refere esta resolução não entre em vigor até o final do exercício de 2003, aplicar-se-á, a partir do início do exercício de 2004, o disposto nos arts. 3º e 4º da Resolução nº 5.203, de 19 de março de 2002.

§ 2º - Fica assegurada a concessão da promoção e da Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Profissional - GIAF - obtidas em 1º de janeiro de 2003, referentes ao período aquisitivo encerrado em 31 de dezembro de 2002.

Art. 4º - O Plano de Carreiras dos Servidores do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia disporá sobre a relação entre os níveis remuneratórios mínimos e máximos, adequados à complexidade de cargos e funções e ao equilíbrio econômico- financeiro do Estado.

Art. 5º - Os servidores do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa serão ouvidos no processo de elaboração do anteprojeto do Plano de Carreiras a que se refere esta resolução.

Parágrafo único - A Mesa da Assembléia receberá propostas de servidores, individuais ou coletivas, e fará sua sistematização e análise, para eventual incorporação ao projeto de resolução.

Art. 6º - Participarão do processo de elaboração do anteprojeto de resolução a que se refere o art. 5º o representante dos servidores ativos do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa e o representante dos servidores inativos da Assembléia Legislativa.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, de de 2003.

Mauri Torres, Presidente - Rêmolo Aloise - Adelmo Carneiro Leão - Dilzon Melo - Antônio Andrade - Luiz Fernando Faria - Pastor George.

Justificação: A Mesa da Assembléia, na qualidade de comissão executiva à qual compete a direção dos trabalhos da Casa, ao apresentar o projeto de resolução que estabelece diretrizes para a elaboração do Plano de Carreiras dos Servidores do Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia, vem demonstrar, de forma clara e aberta, sua orientação para promover o constante aprimoramento técnico do quadro funcional do Poder Legislativo. Essa orientação, no entanto, deve ser acompanhada por instrumentos justos e eficazes, que, fundamentados no princípio da eqüidade, possibilitem o desenvolvimento profissional daqueles servidores que realmente procuram, mediante seu esforço pessoal, contribuir para o aprimoramento dos trabalhos legislativos, que constituem a atividade-fim do parlamento, e para a melhoria das atividades de apoio administrativo, sem os quais a Casa não conseguiria atuar da forma eficiente, reclamada pela sociedade.

As diretrizes para a elaboração do novo Plano de Carreiras ora apresentadas têm como elementos centrais o atendimento aos preceitos constitucionais e a afirmação da transparência como princípio norteador das atividades da administração pública, no estado democrático de direito. A essas diretrizes deverão recorrer todos aqueles que, por designação da Mesa, sejam convocados para trabalhar na elaboração no novo Plano, a ser apresentado no prazo de 120 dias, contados da publicação desta resolução.

O próprio processo de elaboração da proposição ora submetida ao exame dos Deputados já aponta para a reafirmação da vocação democrática da Mesa. Elaborado por uma comissão de parlamentares especialmente designada, a matéria foi amplamente discutida com os líderes partidários, fato que contribui para a formação de consenso acerca da sua oportunidade e conveniência. Essas razões nos levam a apresentar esta proposição, contando com a colaboração dos Deputados para que, uma vez aprovada a matéria, sejam imediatamente iniciados os trabalhos de elaboração do novo instrumento administrativo na Casa.

- Publicado, vai o projeto à Mesa da Assembléia, para parecer, nos termos do art. 195, c/c 79, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno.