PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 24/2003

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2003

Fixa o número das Procuradorias Regionais da Procuradoria- Geral do Estado, altera a denominação de cargos, altera a composição do Conselho do órgão e dá outras providências.

Art. 1º - No âmbito da Procuradoria-Geral do Estado:

I - são seis, as Procuradorias Regionais;

II - passam a denominar-se:

a) cargo de Corregedor-Geral o cargo de Corregedor;

b) cargos de Assistente do Procurador-Geral do Estado seis cargos de Consultor-Técnico;

c) cargo de Subprocurador Regional no Distrito Federal um cargo de Consultor-Técnico;

d) cargo de Procurador Regional no Distrito Federal o cargo de Procurador Regional do Estado de Minas Gerais em Brasília-DF.

§ 1º - Uma das Procuradorias Regionais a que se refere o inciso I deste artigo tem sede e âmbito de atuação no Distrito Federal.

§ 2º - Serão definidos pelo Procurador-Geral do Estado a sede e o âmbito de atuação das demais Procuradorias Regionais a que se refere o inciso I.

§ 3º - os ocupantes dos cargos de Assistente do Procurador- Geral do Estado, a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, constituirão a Assessoria do Procurador-Geral.

§ 4º - A Assessoria do Procurador-Geral será chefiada por um Assessor-Chefe, ocupante de cargo de Assistente do Procurador- Geral do Estado, por este designado para exercer a atribuição.

Art. 2º - O Procurador-Geral do Estado, em ato próprio, identificará os cargos transformados por força desta lei, com os respectivos ocupantes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.