PL PROJETO DE LEI 1250/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.250/2003
Institui o Dia Estadual do Voluntariado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o primeiro domingo de dezembro como Dia Estadual do Voluntariado.
Parágrafo único - As ações alusivas à data compreendem a realização de campanhas e outras atividades que visem a estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários.
Art. 2º - Para a realização das atividades mencionadas nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os municípios e as entidades organizadas da sociedade que se interessarem.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de novembro de 2003.
Mauro Lobo
Justificação: Com este projeto, pretendemos mobilizar vários segmentos da sociedade, como empresas, escolas, universidades e meios de comunicação, para que se organizem e promovam ações em benefício da comunidade. Além disso, buscamos estimular o espírito de cidadania e participação, fazer nascer projetos de ação social de caráter permanente e incentivar as empresas a apoiar seus voluntários.
O dia 5 de dezembro foi escolhido como o Dia Internacional do Voluntário para o Desenvolvimento Econômico e Social, em 1985, por meio de resolução da ONU, com o objetivo de incentivar a participação voluntária em todo o mundo. Diversas entidades, entre elas o Conselho de Cidadania Empresarial e Voluntários das Gerais do Sistema FIEMG, têm se empenhado em gerar ações em diversas áreas, tais como educação, formação profissional, preservação do meio ambiente, cultura, lazer, esporte, saúde, defesa de direitos e outros.
Em nosso Estado, é oportuna uma reflexão sobre a importância da participação voluntária a fim de que se consiga uma expressiva mudança de valores, hábitos e costumes na sociedade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Institui o Dia Estadual do Voluntariado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o primeiro domingo de dezembro como Dia Estadual do Voluntariado.
Parágrafo único - As ações alusivas à data compreendem a realização de campanhas e outras atividades que visem a estimular a participação da sociedade em trabalhos voluntários.
Art. 2º - Para a realização das atividades mencionadas nesta lei, o Poder Executivo poderá celebrar acordos com os municípios e as entidades organizadas da sociedade que se interessarem.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de novembro de 2003.
Mauro Lobo
Justificação: Com este projeto, pretendemos mobilizar vários segmentos da sociedade, como empresas, escolas, universidades e meios de comunicação, para que se organizem e promovam ações em benefício da comunidade. Além disso, buscamos estimular o espírito de cidadania e participação, fazer nascer projetos de ação social de caráter permanente e incentivar as empresas a apoiar seus voluntários.
O dia 5 de dezembro foi escolhido como o Dia Internacional do Voluntário para o Desenvolvimento Econômico e Social, em 1985, por meio de resolução da ONU, com o objetivo de incentivar a participação voluntária em todo o mundo. Diversas entidades, entre elas o Conselho de Cidadania Empresarial e Voluntários das Gerais do Sistema FIEMG, têm se empenhado em gerar ações em diversas áreas, tais como educação, formação profissional, preservação do meio ambiente, cultura, lazer, esporte, saúde, defesa de direitos e outros.
Em nosso Estado, é oportuna uma reflexão sobre a importância da participação voluntária a fim de que se consiga uma expressiva mudança de valores, hábitos e costumes na sociedade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.