PL PROJETO DE LEI 1224/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.224/2003

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana dos Montes o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana dos Montes o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído por um terreno, com área de trezentos e sessenta metros quadrados, situado na Praça São José da Vila de Joselândia, naquele município, e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete, sob o nº R. 1-3.172, do livro 2-J, fls. 3.172.

Parágrafo único - A doação do imóvel a que se refere o “caput” destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei fica gravado com cláusula de inalienabilidade, revertendo ao patrimônio do Estado, se no prazo de três anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista ou no caso de ser desvirtuado o objetivo da doação ou modificada a finalidade estabelecida no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.