PL PROJETO DE LEI 1197/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.197/2003

Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Assistência Judiciária Rede SOS Racismo, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional de Assistência Judiciária Rede SOS Racismo, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de outubro de 2003.

Mauro Lobo.

Justificação: A Associação Nacional de Assistência Judiciária Rede SOS Racismo é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Belo Horizonte. Foi criada em 2000 e desde então vem ampliando suas atividades em prol da comunidade discriminada, com ênfase na discriminação racial. Sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não são remuneradas pelo exercício de suas funções.

Sabe-se que o Brasil é campeão em taxas relativas à desigualdade social e que esta triste realidade também atinge as decisões judiciais, nas quais muitos agentes são absolvidos de acusações de racismo e discriminação. Diante dessa situação, a Rede SOS Racismo, além de prestar atendimento psicológico e jurídico às vítimas de discriminação, tem como meta a implantação de políticas sociais de afirmação, principalmente da comunidade negra, a fim de ampliar o acesso desta a cargos, empregos, universidades, etc. É também objetivo da Rede SOS Racismo a celebração de termos de parceria com entidades públicas e privadas para fomento e execução de atividades de interesse público, tais como coleta, análise, processamento e divulgação de dados sobre delitos relacionados com violação de direitos humanos ou violência policial, crimes que atentem contra o interesse social e outros.

Sendo uma entidade que funciona em prol da defesa dos direitos humanos e cumpre todos os requisitos dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/98, esperamos o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.