PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1151/2003
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.151/2003
Aprova as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2002.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2002.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2003.
Comissão de Fiscalização Financeira
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do § 1º do art. 218 do Regimento Interno.
Aprova as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2002.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado de Minas Gerais referentes ao exercício de 2002.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2003.
Comissão de Fiscalização Financeira
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do § 1º do art. 218 do Regimento Interno.