PL PROJETO DE LEI 1093/2003
PROJETO DE LEI Nº 1.093/2003
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo terreno com área de 295m2 (duzentos e noventa e cinco metros quadrados) localizado na Rua Capitão Antônio Gonçalves, s/n, situado nesse município, registrado sob a matrícula nº 13.649, a fl. 102 do livro nº 3 “I”, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo se destina à construção do velório municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2003.
Leonardo Moreira
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo possibilitar o melhor aproveitamento do imóvel, que pertence ao Clube Agrícola Alberto Torres (já extinto), clube esse que pertencia à Escola Estadual José Bonifácio.
O referido terreno está abandonado desde a época de sua aquisição em 1946 e até hoje não foi utilizado para nenhuma atividade. A referida doação terá como finalidade a construção do velório municipal, reivindicação antiga da comunidade de Poço Fundo, vale ressaltar ainda que o terreno se encontra aproximadamente a 100m do cemitério municipal.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Poço Fundo o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Poço Fundo terreno com área de 295m2 (duzentos e noventa e cinco metros quadrados) localizado na Rua Capitão Antônio Gonçalves, s/n, situado nesse município, registrado sob a matrícula nº 13.649, a fl. 102 do livro nº 3 “I”, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Poço Fundo.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo se destina à construção do velório municipal.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2003.
Leonardo Moreira
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo possibilitar o melhor aproveitamento do imóvel, que pertence ao Clube Agrícola Alberto Torres (já extinto), clube esse que pertencia à Escola Estadual José Bonifácio.
O referido terreno está abandonado desde a época de sua aquisição em 1946 e até hoje não foi utilizado para nenhuma atividade. A referida doação terá como finalidade a construção do velório municipal, reivindicação antiga da comunidade de Poço Fundo, vale ressaltar ainda que o terreno se encontra aproximadamente a 100m do cemitério municipal.
Em face do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.