PL PROJETO DE LEI 1088/2003

PROJETO DE LEI Nº 1.088/2003

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Fazenda da Ponte de Alvorada de Minas, com sede nesse município.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Fazenda da Ponte de Alvorada de Minas, com sede nesse município.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2003.

Adalclever Lopes

Justificação: A entidade em questão presta relevantes serviços às pessoas carentes da região onde se situa, combatendo a fome, a pobreza e acolhendo os menos favorecidos. Visa, também, a promover atividades esportivas e culturais, buscando desenvolver a solidariedade e a integração entre os moradores.

É por meio da articulação, do desenvolvimento e da promoção de tais iniciativas que a Associação contribui para a sociedade de forma efetiva.

Além do mais, apresenta requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.