PL PROJETO DE LEI 2496/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.496/2002
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Pequeno Lar, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Pequeno Lar, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de dezembro de 2002.
Ivo José
Justificação: A Creche Comunitária Pequeno Lar, fundada em 18/4/95, é uma entidade civil sem fins lucrativos de natureza filantrópica e educacional. Tem como objetivo amparar e educar crianças carentes, combater a fome e a pobreza. Todo esse trabalho visa a melhorar a qualidade de vida das pessoas assistidas pela Creche. Tendo em vista o trabalho desempenhado e os benefícios que a entidade presta à comunidade, solicitamos o inestimável apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Pequeno Lar, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Pequeno Lar, com sede no Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de dezembro de 2002.
Ivo José
Justificação: A Creche Comunitária Pequeno Lar, fundada em 18/4/95, é uma entidade civil sem fins lucrativos de natureza filantrópica e educacional. Tem como objetivo amparar e educar crianças carentes, combater a fome e a pobreza. Todo esse trabalho visa a melhorar a qualidade de vida das pessoas assistidas pela Creche. Tendo em vista o trabalho desempenhado e os benefícios que a entidade presta à comunidade, solicitamos o inestimável apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.