PL PROJETO DE LEI 2491/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.491/2002

Declara de utilidade pública a Creche Comunitária Irmã Dulce com sede no Município de Ipatinga.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Irmã Dulce, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 3 de dezembro de 2002.

Ivo José da Silva

Justificação: A Creche Comunitária Irmã Dulce, que foi constituída em 8/3/93 é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e educacional, tem como finalidade educar e instruir as crianças de hoje para o futuro, evitando sua marginalização, e buscando melhorar a qualidade de vida das pessoas assistidas pela Creche e da comunidade na qual está inserida.

Tendo em vista o trabalho desempenhado e os benefícios que a entidade presta à comunidade, solicitamos o inestimável apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.