PL PROJETO DE LEI 2478/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.478/2002

Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Dependência Química - CREDEQ, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Dependência Química - CREDEQ, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 30 de outubro de 2002.

Eduardo Brandão

Justificação: O Centro de Recuperação de Dependência Química - CREDEQ, tem sede em Belo Horizonte e unidades de tratamento espalhadas pelas cidades de Esmeraldas, Ravena, Caeté e Santa Luzia. É uma sociedade civil, filantrópica e eminentemente assistencialista, não tendo fins lucrativos.

Os membros de sua diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções. Desde sua fundação, a entidade vem cumprindo fielmente suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços, tais como: o controle, a prevenção e o tratamento da dependência química, a prestação de serviços de radiodifusão comunitária, a distribuição de cestas básicas, remédios, roupas e os atendimentos médico e hospitalar.

Isso posto, a entidade espera, com o título declaratório de utilidade pública, firmar parcerias com órgãos do Estado, para atingir seus objetivos.

Pelas razões aduzidas, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.