PL PROJETO DE LEI 2433/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.433/2002

Declara de utilidade pública o Clube de Mães de Campo Alegre, com sede no Município de Indianópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Campo Alegre, com sede no Município de Indianópolis.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2002.

Geraldo Rezende

Justificação: O Clube de Mães de Campo Alegre, com sede no Município de Indianópolis, foi fundado em 1992. É uma entidade sem fins lucrativos, que não oferece remuneração ou vantagens a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

O objetivo maior da entidade é o atendimento às famílias e às crianças carentes, melhorando a qualidade de vida da comunidade com a distribuição de alimentos, agasalhos e medicamentos. Além disso, a instituição promove o estímulo ao desenvolvimento familiar, organizando debates e palestras sobre temas atuais que envolvam a família.

A referida entidade presta serviços de grande relevância social ao Município de Indianópolis, sendo imperativa a aprovação deste projeto pelos nossos ilustres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.