PL PROJETO DE LEI 2390/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.390/2002
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Glória da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Passa- Tempo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Glória da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Passa-Tempo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2002.
Amilcar Martins
Justificação: O Conselho Particular Nossa Senhora da Glória da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Passa-Tempo, constitui-se legalmente uma sociedade civil e tem a finalidade de representar a SSVP, dirigindo, incentivando, coordenando e desenvolvendo as atividades das Conferências Vicentinas e Obras Unidas de Assistência Social, de forma educativa e promocional, gratuitamente, independentemente de credo religioso, cor ou nível social do assistido.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Glória da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Passa- Tempo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhora da Glória da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Passa-Tempo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2002.
Amilcar Martins
Justificação: O Conselho Particular Nossa Senhora da Glória da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Passa-Tempo, constitui-se legalmente uma sociedade civil e tem a finalidade de representar a SSVP, dirigindo, incentivando, coordenando e desenvolvendo as atividades das Conferências Vicentinas e Obras Unidas de Assistência Social, de forma educativa e promocional, gratuitamente, independentemente de credo religioso, cor ou nível social do assistido.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.