PL PROJETO DE LEI 2362/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.362/2002
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Porto Alegre - ACOBAPA -, com sede no Município de Itinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Porto Alegre - ACOBAPA -, com sede no Município de Itinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2002.
Geraldo Rezende
Justificação: A Associação Comunitária do Bairro Porto Alegre - ACOBAPA -, com sede no Município de Itinga, foi fundada em 1993. É uma entidade sem fins lucrativos, que não oferece remuneração nem vantagens a seus Diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
O objetivo maior da entidade é promover projetos comunitários para profissionalização de seus moradores com desenvolvimento participativo, visando à saúde, à alimentação, ao trabalho, à habitação, aos transportes, à cultura, entre outros, e incentivando o trabalho em grupo e comunitário.
A referida Associação presta serviços de grande relevância social no Município de Itinga, sendo imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Porto Alegre - ACOBAPA -, com sede no Município de Itinga.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Porto Alegre - ACOBAPA -, com sede no Município de Itinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2002.
Geraldo Rezende
Justificação: A Associação Comunitária do Bairro Porto Alegre - ACOBAPA -, com sede no Município de Itinga, foi fundada em 1993. É uma entidade sem fins lucrativos, que não oferece remuneração nem vantagens a seus Diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
O objetivo maior da entidade é promover projetos comunitários para profissionalização de seus moradores com desenvolvimento participativo, visando à saúde, à alimentação, ao trabalho, à habitação, aos transportes, à cultura, entre outros, e incentivando o trabalho em grupo e comunitário.
A referida Associação presta serviços de grande relevância social no Município de Itinga, sendo imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.