PL PROJETO DE LEI 2334/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.334/2002
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Maria da Fé, com sede no Município de Maria da Fé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Maria da Fé, com sede no Município de Maria da Fé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2002.
Bené Guedes
Justificado: A Sociedade dos Amigos de Maria da Fé é uma entidade civil sem finalidade lucrativa que tem por objetivo a assistência à criança carente, promovendo o seu bem-estar nas áreas de nutrição, saúde, educação e ação social. Além disso, cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicação, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Maria da Fé, com sede no Município de Maria da Fé.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Maria da Fé, com sede no Município de Maria da Fé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2002.
Bené Guedes
Justificado: A Sociedade dos Amigos de Maria da Fé é uma entidade civil sem finalidade lucrativa que tem por objetivo a assistência à criança carente, promovendo o seu bem-estar nas áreas de nutrição, saúde, educação e ação social. Além disso, cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicação, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.