PL PROJETO DE LEI 2324/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.324/2002
Declara de utilidade pública a Associação Betel de Educação e Assistência a Crianças e Adolescentes, com sede no Município de Machado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Betel de Educação e Assistência a Crianças e Adolescentes, com sede no Município de Machado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2002.
Jorge Eduardo de Oliveira
Justificação: A Associação Betel de Educação e Assistência a Crianças e Adolescentes é uma instituição civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e social, com sede no Município de Machado. Entre as finalidades da Associação consta: preparar a criança e o adolescente para o exercício da cidadania, capacitar o adolescente para o ingresso no mercado de trabalho, orientar as famílias no processo de educação das crianças e dos adolescentes, fazendo a prevenção contra o uso de drogas e álcool, oferecer acompanhamento pedagógico às crianças e aos adolescentes em idade escolar. Pela relevância de seus objetivos e pela preocupação em investir nas crianças e nos adolescentes carentes do Município de Machado, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Betel de Educação e Assistência a Crianças e Adolescentes, com sede no Município de Machado.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Betel de Educação e Assistência a Crianças e Adolescentes, com sede no Município de Machado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2002.
Jorge Eduardo de Oliveira
Justificação: A Associação Betel de Educação e Assistência a Crianças e Adolescentes é uma instituição civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e social, com sede no Município de Machado. Entre as finalidades da Associação consta: preparar a criança e o adolescente para o exercício da cidadania, capacitar o adolescente para o ingresso no mercado de trabalho, orientar as famílias no processo de educação das crianças e dos adolescentes, fazendo a prevenção contra o uso de drogas e álcool, oferecer acompanhamento pedagógico às crianças e aos adolescentes em idade escolar. Pela relevância de seus objetivos e pela preocupação em investir nas crianças e nos adolescentes carentes do Município de Machado, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.