PL PROJETO DE LEI 2317/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.317/2002

Declara de utilidade pública a Associação Pró-Arte de Itapecerica, com sede no Município de Itapecerica.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pró-Arte de Itapecerica, CNPJ (MF) nº 03.696.171/0001-95, com sede no Município de Itapecerica.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2002.

Mauro Lobo

Justificação: A Associação Pró-Arte de Itapecerica, pelo que se verifica da documentação anexa, está em pleno e regular funcionamento há mais de dois anos, e sua diretoria é constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelos cargos que exercem. Por atender os requisitos estabelecidos em lei, solicito aos componentes desta Casa a aprovação da presente proposição, que a tornará de utilidade pública estadual.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.