PL PROJETO DE LEI 2303/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.303/2002

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita O Precursor - GEOP -, com sede no Município de Belo Horizonte.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita O Precursor - GEOP -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2002.

Cristiano Canêdo

Justificação: Fundado em 30/10/83 e registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte, o Grupo Espírita O Precursor é uma associação sem fins lucrativos, filantrópica, educacional e cultural. De natureza civil, é constituída por número ilimitado de sócios e tem prazo de duração indeterminado.

No art. 2º de seu estatuto, são enumerados seus objetivos: o estudo sistemático da doutrina espírita, codificada por Allan Kardec, e a divulgação de seus princípios, principalmente no que diz respeito a sua aplicação moral; e a promoção da beneficência espírita cristã pela assistência social, em todas as formas de expressão, dentro de suas possibilidades e recursos, sem distinção de sexo, raça, religião, cor, posição social, partido político ou nacionalidade.

Para a consecução desses fins, promoverá reuniões de estudo em dias e horários previamente determinados, bem como poderá manter escolas, bibliotecas, livrarias, ambulatórios médicos e odontológicos, além de núcleos para atividades de caráter assistencial.

Esclarecida a natureza da associação e demonstrada a relevância de seus trabalhos em prol da melhoria da qualidade de vida, estamos certo de que os nobres colegas parlamentares haverão de prestar irrestrito apoio à aprovação do projeto ora apresentado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.