PL PROJETO DE LEI 2293/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.293/2002

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Aldeia dos Essênios nº 220, com sede no Município de Ipatinga.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declara de utilidade pública a Loja Maçônica Aldeia dos Essênios nº 220, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2002.

Ermano Batista

Justificação: A Loja Maçônica Aldeia dos Essênios nº 220, também conhecida como Loja Maçônica Simbólica Aldeia dos Essênios, com sede no Município de Ipatinga, foi fundada em 9/9/99.

Trata-se de entidade sem fins lucrativos, iniciática, filosófica, filantrópica, educativa e cultural, que segue os tradicionais princípios da maçonaria universal e tem como principais objetivos a ajuda a deficientes físicos e pessoas carentes, drogadas e desabrigadas.

A diretoria é composta por pessoas idôneas que dedicam, em alguns casos, tempo integral para melhorar as condições socioeconômicas de seus atendidos, assim como dos moradores do município, por saberem que este é o único caminho para o desenvolvimento do nosso País.

Por essas razões, espero que meus pares aprovem a proposição ora apresentada.

- Publicado , vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.