PL PROJETO DE LEI 2284/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.284/2002
Declara de utilidade pública o Guaranésia Futebol Clube, com sede no Município de Guaranésia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Guaranésia Futebol Clube, com sede no Município de Guaranésia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2002.
Anderson Adauto
Justificação: Fundado em 9/9/29, o Guaranésia Futebol Clube é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo proporcionar a difusão das práticas desportivas, sobretudo o futebol, promovendo competições nas modalidades esportivas amadoras e especializadas.
A referida entidade preenche todos os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública estadual, pelo que conto com o apoio dos meus pares a este projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Guaranésia Futebol Clube, com sede no Município de Guaranésia.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Guaranésia Futebol Clube, com sede no Município de Guaranésia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2002.
Anderson Adauto
Justificação: Fundado em 9/9/29, o Guaranésia Futebol Clube é uma entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo proporcionar a difusão das práticas desportivas, sobretudo o futebol, promovendo competições nas modalidades esportivas amadoras e especializadas.
A referida entidade preenche todos os requisitos legais para que seja declarada de utilidade pública estadual, pelo que conto com o apoio dos meus pares a este projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.