PL PROJETO DE LEI 2276/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.276/2002
Declara de utilidade pública a Associação Santo Agostinho de Assistência Social, com sede no Município de Nepomuceno.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Santo Agostinho de Assistência Social, com sede no Município de Nepomuceno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 2002.
Ambrósio Pinto
Justificação: A entidade que ora se pretende declarar de utilidade pública foi fundada há mais de 17 anos, com a finalidade de prestar assistência social e espiritual e amparo aos carentes, na forma do disposto no art. 1º do seu estatuto.
Desde a sua fundação, a Associação Santo Agostinho de Assistência Social vem desempenhando um grande trabalho social, promovendo o Natal das crianças pobres, distribuindo alimentos, roupas, brinquedos, além de promover atividades culturais, como concursos musicais, excursões e campanhas educativas.
Por cumprir a entidade todos os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame premilinar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Santo Agostinho de Assistência Social, com sede no Município de Nepomuceno.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Santo Agostinho de Assistência Social, com sede no Município de Nepomuceno.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 2002.
Ambrósio Pinto
Justificação: A entidade que ora se pretende declarar de utilidade pública foi fundada há mais de 17 anos, com a finalidade de prestar assistência social e espiritual e amparo aos carentes, na forma do disposto no art. 1º do seu estatuto.
Desde a sua fundação, a Associação Santo Agostinho de Assistência Social vem desempenhando um grande trabalho social, promovendo o Natal das crianças pobres, distribuindo alimentos, roupas, brinquedos, além de promover atividades culturais, como concursos musicais, excursões e campanhas educativas.
Por cumprir a entidade todos os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame premilinar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.