PL PROJETO DE LEI 2249/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.249/2002
Declara de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social em Itabira, com sede em Itabira.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social em Itabira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2002.
Luiz Menezes
Justificação: A Associação Metodista de Assistência Social em Itabira, designada pela sigla AMAS, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 15/8/96, que tem como finalidade a prestação de serviço na área de ação social. Para tanto, desenvolve atividades visando a promoção humana e a complementação da ação pública nos grupos sociais carentes de recurso e assistência.
Dessa forma, a AMAS vem, com o passar do tempo, desenvolvendo uma atividade de suma importância para a população itabirana, ao proporcionar o amparo aos necessitados e uma nova esperança àqueles que já não tinham nenhuma perspectiva em sua vida.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social em Itabira, com sede em Itabira.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social em Itabira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 2002.
Luiz Menezes
Justificação: A Associação Metodista de Assistência Social em Itabira, designada pela sigla AMAS, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 15/8/96, que tem como finalidade a prestação de serviço na área de ação social. Para tanto, desenvolve atividades visando a promoção humana e a complementação da ação pública nos grupos sociais carentes de recurso e assistência.
Dessa forma, a AMAS vem, com o passar do tempo, desenvolvendo uma atividade de suma importância para a população itabirana, ao proporcionar o amparo aos necessitados e uma nova esperança àqueles que já não tinham nenhuma perspectiva em sua vida.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.