PL PROJETO DE LEI 2130/2002
PROJETO DE LEI Nº 2.130/2002
Dá nova denominação à Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, alterando-a para Escola Estadual José Geraldo de Melo, situada no Município de Arcos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual José Geraldo de Melo a Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de abril de 2002.
José Braga
Justificação: Este projeto de lei propõe seja dada a denominação de Escola Estadual José Geraldo de Melo à Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo.
Trata-se de proposta que resulta de reivindicação da comunidade, representada no colegiado da Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, o qual, em reunião realizada no dia 22/3/2002, homologou, por unanimidade, a indicação do nome de Escola Estadual José Geraldo de Melo para denominação da referida unidade de ensino, como homenagem a pessoa ilustre de raras qualidades da cidade de Arcos.
José Geraldo de Melo, o popular José Cirilo, teve uma infância muito sofrida, mas construiu sua vida com muito trabalho e honestidade. Era uma pessoa de uma simplicidade contagiante. Sua inteligência, sua bondade, sua visão ampla da realidade mundial levava-o a lutar pelo bem comum e pelo progresso da humanidade.
Por outro lado, cumpre registrar que foi Vereador na década de 50 e que seu maior objetivo foi a educação, tendo doado um terreno para construção e implantação da escola na comunidade e tendo dado assistência em sua construção, desde a pedra fundamental até o acabamento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Dá nova denominação à Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, alterando-a para Escola Estadual José Geraldo de Melo, situada no Município de Arcos.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual José Geraldo de Melo a Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, situada no Município de Arcos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de abril de 2002.
José Braga
Justificação: Este projeto de lei propõe seja dada a denominação de Escola Estadual José Geraldo de Melo à Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo.
Trata-se de proposta que resulta de reivindicação da comunidade, representada no colegiado da Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo, o qual, em reunião realizada no dia 22/3/2002, homologou, por unanimidade, a indicação do nome de Escola Estadual José Geraldo de Melo para denominação da referida unidade de ensino, como homenagem a pessoa ilustre de raras qualidades da cidade de Arcos.
José Geraldo de Melo, o popular José Cirilo, teve uma infância muito sofrida, mas construiu sua vida com muito trabalho e honestidade. Era uma pessoa de uma simplicidade contagiante. Sua inteligência, sua bondade, sua visão ampla da realidade mundial levava-o a lutar pelo bem comum e pelo progresso da humanidade.
Por outro lado, cumpre registrar que foi Vereador na década de 50 e que seu maior objetivo foi a educação, tendo doado um terreno para construção e implantação da escola na comunidade e tendo dado assistência em sua construção, desde a pedra fundamental até o acabamento.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.