PL PROJETO DE LEI 2017/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.017/2002

Revoga dispositivos da Lei nº 10.848, de 3 de agosto de 1992, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Luz o imóvel que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 10.848, de 3 de agosto de 1992, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Luz o imóvel que menciona.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de de 2002.

Antônio Júlio

Justificação: Por intermédio da Lei nº 10.848, de 1992, ficou o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Luz terreno urbano de 335m², com a condição de que, nos termos do parágrafo único do art. 1º, o imóvel fosse utilizado para abrigar as instalações da Câmara Municipal. Por seu turno, o art. 2º estabelece que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de dois anos, a contar da data de publicação da lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista.

Ocorre que o terreno, por suas reduzidas dimensões, foi considerado inadequado para o fim almejado, ensejando que a municipalidade houvesse por bem adquirir outro de área consideravelmente maior.

O que se pretende agora é permitir ao Município de Luz alienar de pleno direito, na modalidade de venda, o terreno mencionado, cujo produto da transação será repassado ao Legislativo Municipal como recurso adicional para o financiamento da construção da sede própria. O imóvel, diga-se de passagem, foi avaliado em R$10.000,00, conforme documento anexado ao projeto.

Demonstrado o interesse público de que se reveste o projeto de lei, contamos com o imprescindível apoio dos nobres colegas parlamentares para a sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.