PL PROJETO DE LEI 2010/2002

PROJETO DE LEI Nº 2.010/2002

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vermelho Novo o imóvel que especifica.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vermelho Novo o imóvel constituído de um terrerno, e respectivas benfeitorias, com área de 455,00m2 (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado na Praça Padre Manoel Moreira de Abreu, dividindo pela frente, numa extensão de 13,00m, com a praça mencionada; pela esquerda, numa extensão de 35,00m, com terrenos de Francisco Correa Soares; pela direita, numa extensão de 35,00m, com terrenos do Esporte Club Vermelhense, e pelos fundos, numa extensão de 35,00m, com o mesmo Esporte Club Vermelhense, registrado sob o nº R-2-M-1.537, a fls. 137 do Livro 2 G, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Raul Soares.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação e funcionamento do Centro Municipal de Saúde.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.