PL PROJETO DE LEI 1901/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.901/2001

Reconhece a Estância Hidromineral de Barragem do Benfica - Fazenda Bela Vista, localizada no Município de Itaúna.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica reconhecida como Estância Hidromineral a localidade denominada Barragem do Benfica - Fazenda Bela Vista, localizada no Município de Itaúna.

Art. 2º - A Estância Hidromineral de Barragem do Benfica - Fazenda Bela Vista compreende uma área de 247,41ha (duzentos e quarenta e sete vírgula quarenta e um hectares) delimitada por um polígono que tem as seguintes coordenadas:

La Do Ao Distâ Rumo do Pon Pont ncia to o (m)

P.A 1 l.123 57o02 . ´NE

1 1 2 1.740 Norte

2 2 3 1.390 Leste

3 3 4 100 Sul

4 4 5 200 Leste

5 5 6 450 Sul

6 6 7 180 Leste

7 7 8 405 Sul

8 8 9 1.482 Oeste

9 9 10 450 Sul

10 10 11 600 Leste

11 11 12 449 Norte

12 12 13 882 Leste

13 13 14 230 Sul

14 14 15 490 Oeste

15 15 16 464 Sul

16 16 17 560 Oeste

17 17 18 290 Sul

18 18 19 530 Oeste

19 19 20 200 Norte

20 20 1 190 Oeste

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 5 de dezembro de 2001.

Álvaro Antônio

Justificação: O Município de Itaúna possui fonte de água mineral, com outorga de pesquisa e exploração liberada pelo DNPM. A vazão da fonte e a infra-estrutura municipal satisfazem os pré- requisitos dispostos na Lei nº 13.459, de 2000, existindo mesmo a regular exploração comercial dessa riqueza mineral, pela empresa Água Mineral Viva, fatos demonstrativos da viabilidade de seu reconhecimento como estância hidromineral.

O processo relacionado com a pesquisa tem como titular a empresa Água Mineral Viva Ltda., CNPJ 2.341.540/0001-09, com unidade industrial à Fazenda Bela Vista, Barragem do Benfica, Distrito e Município de Itaúna. A empresa é detentora do Processo DNPM 830.483/86, com alvará publicado para gnaisse no “Diário Oficial da União” de 15/5/89. Após os trabalhos de pesquisa, houve a concessão do direito minerário através da Portaria de Lavra nº 327, de 23/10/96, publicada no “Diário Oficial da União” de 24/10/96. Posteriormente foi averbada a esse título a outorga de exploração de água mineral. A jazida possui duas fontes denominadas Fonte Olhos D´Água (água mineral radioativa na fonte), com vazão de 13.500 litros/hora, e Fonte Gota (água mineral fracamente radioativa na fonte, com vazão de 3.000 litros/hora). A vazão total da outorga é 16.500 litros/hora. É importante frisar que a Lei nº 13.445, de 10/1/2000, reconheceu a Estância Hidromineral de Bom Jardim - Fazenda da Esperança, no Município de Mário Campos. Assim sendo, o reconhecimento da Estância Hidromineral de Barragem do Benfica - Fazenda Bela Vista, no Município de Itaúna, objeto do presente projeto de lei, é de capital importância para constituir um pólo estancieiro nas proximidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, oferecendo mais uma opção de usufruição dos benefícios inerentes às fontes de água mineral, para a saúde e o deleite dos habitantes de nossa região.

Há que se notar o ganho de escala pela agregação da estância situada em Mário Campos, com a pretendida estância em Itaúna, em termos infra-estruturais, pois ambas as cidades são servidas pela BR-381 e podem incrementar o potencial turístico da região no entorno de Belo Horizonte, como complemento ao circuito de cidades históricas.

Concluindo, vale ressaltar que este projeto de lei visa a dar conseqüência ao aproveitamento da riqueza representada pela farta disponibilidade de fontes espontâneas de água mineral, armazenadas no complexo formado pelo maciço da serra do Rola-Moça, área integrante de reserva florestal. O ganho marginal será a identificação cultural dessa reserva e de suas fontes com a cultura preservacionista, com base na filosofia de aproveitamento econômico de riquezas e desenvolvimento sustentável.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Turismo para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.