PL PROJETO DE LEI 1761/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.761/2001

Institui gratificação-saúde para os servidores das classes de cargos que menciona do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

Art. 1º - Fica atribuída ao servidor das classes de cargos que menciona do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, inclusive inativo, gratificação-saúde no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o anexo desta lei, a partir de 1º de outubro de 2001.

Parágrafo único - A base de cálculo da gratificação-saúde é o valor da remuneração mínima prevista no Anexo I, itens 2 e 3, a que se refere o artigo 1º da Lei Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000.

Art. 2º - A parcela correspondente à gratificação instituída desta lei não servirá de base para cálculo de qualquer vantagem, inclusive a Parcela Remuneratória Complementar, de que trata a Lei Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000, e o vale-alimentação e o vale-transporte.

Art. 3º - O fator de ajustamento da classe de Assistência de Atividades da Saúde (MG-43-AS-04), de que trata o artigo 17 da Lei Delegada nº 38, de 27 de setembro de 1997, passa a ser de 0,9252, a partir de 1º de outubro de 2001, com a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º - A diferença relativa aos meses de outubro, novembro e dezembro, resultante do disposto nos artigos 1º e 3º desta lei, será paga, em parcela única, juntamente com a quitação da folha de janeiro de 2002.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito até o limite de R$8.514.432,00 (oito milhões quinhentos e quatorze mil quatrocentos e trinta e dois reais), para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 16 de março de 1964.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº , de de de 2001)

CLASSES BASE DE GRATIF CÁLCULO ICAÇÃO- (Anexo SAÚDE I, itens 2 e 3/Lei Delegada nº 41/2000) Va R$ lo r Analist R$750,00 225 a de ,00 Saúde Assiste R$500,00 30 150 nte % ,00 Técnico da Saúde Técnico R$500,00 150 da ,00 Saúde Agente R$450,00 135 de ,00 Serviço ” s da Saúde

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.