PL PROJETO DE LEI 1570/2001

PROJETO DE LEI Nº 1.570/2001

Isenta proprietários de terra de até 50 hectares oriundos dos programas citados, das taxas que especifica e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Os proprietários de terras de até 50 hectares que tenham adquirido sua propriedade por programas de assentamento de reforma agrária ou através de terras devolutas do Estado ficam isentos dos seguintes pagamentos:

I - taxa de registro em cartório de registro de imóveis do título expedido pelo ITER ou entidade equivalente;

II - emolumentos correspondentes aos serviços de medição, de demarcação e de elaboração de planta e memorial descritivo;

III - taxa florestal.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 5 de junho de 2001.

Durval Ângelo

Justificação: Este projeto de lei visa ao desenvolvimento do plano de aproveitamento e destinação de terra pública e devoluta, compatibilizando-o com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

Como o processo de legitimação de terras por parte de seus proprietários se torna extremamente oneroso e como a maioria deles se configura como parte de uma classe de baixa renda, torna-se penoso aos proprietários o processo de autenticação de posse das terras. Como objetivamos progressos no processo de maior distribuição de renda e igualdade social, esperamos a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Política Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.